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CONTRATO ALUNO REGULAR

INSTRUMENTO DE CONTRATO PÚBLICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Pelo presente instrumento particular, no qual comparecem como partes, a saber:
A. ......................................................., inscrito no RG sob nº ....................... e CPF nº ..................... residente e domiciliado à Rua ..........................................................  qualidade de ALUNO CONTRATANTE, e doravante simplesmente denominado como ALUNO, e;
B. DOUBLE A CORPORATION, entidade com sede na Rua Maria Paula, nº 122, sala 1704, Bela Vista, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu representante legal de acordo com seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente por DOUBLE A CORPORATION pelo presente instrumento, na data e local abaixo indicados, a DOUBLE A CORPORATION institui o presente Contrato Público de Prestação de Serviços Educacionais (doravante, o “Contrato Público”), que será regido de acordo com as cláusulas gerais e específicas abaixo, que disciplinarão os serviços educacionais a serem prestados pela DOUBLE A CORPORATION às pessoas físicas contratantes dos cursos da DOUBLE A CORPORATION (doravante, os "ALUNOS").
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Contrato Público tem por objeto estabelecer os termos e condições gerais para a prestação, pela DOUBLE A CORPORATION ao ALUNO, de serviços educacionais de ensino do idioma inglês e/ou português para estrangeiros.
1.1.2. Para o ALUNO que se inscrever no balcão da DOUBLE A CORPORATION, este Contrato Público estará disponível para consulta nos murais de cada unidade da DOUBLE A CORPORATION. Para ALUNO que efetuar sua inscrição por telefone, fax ou internet, fica advertido que cópia do presente Contrato Público encontra-se disponível no endereço eletrônico da DOUBLE A CORPORATION (http://www.doubleacorp.blogspot.com).
1.2. O curso de idioma objeto deste contrato será ministrado na sede DOUBLE A CORPORATION à Rua Maria Paula, nº 122, sala 1704, Bela Vista, São Paulo, no horário das 9:00 h  até 11:00 h .
1.2.1. Independentemente do disposto no Item 1.2, a DOUBLE A CORPORATION reserva-se ao direito de somente iniciar cursos quando atingido número mínimo de alunos por sala de aula, a fim de cumprir o objetivo pedagógico do estágio e atingir o resultado pretendido.
1.2.3. As solicitações de alteração de horário e/ou turma que vierem a ser apresentadas pelo ALUNO serão analisadas caso-a-caso pela DOUBLE A CORPORATION, observadas as vagas disponíveis, e evitando-se prejudicar o andamento dos cursos. Caso aprovada, a alteração de horário e/ou turma requerida pelo ALUNO poderá acarretar, inclusive, reajuste no preço do curso, observadas as diferenças e promoções aplicadas em cada caso.
1.3. A coordenação disponibilizará cursos de duração anual, semestral, bimestral ou mensal, bem como cursos intensivos de férias e programas de formação, especialização ou atualização, em dias e horários previamente disponibilizados aos ALUNOS no ato da inscrição.
1.3.1. O programa de carga horária variará em função do nível e modalidade do curso e estará disponível para consulta no endereço eletrônico da DOUBLE A CORPORATION (http://www.doubleacorp.blogspot.com)
2. DO PRAZO
2.1. O presente Contrato Público tem início na data de   ..../....../2011 até .../...../..... A contratação específica de cada aluno terá seu prazo determinado de acordo com a duração do curso contratado, seja mensal, bimestral, semestral ou anual, encerrando-se imediatamente após a avaliação final.
2.2. Faculta-se a renovação deste instrumento mediante matrícula em módulo correspondente ao desempenho do ALUNO, mediante pagamento da primeira parcela do curso, posteriormente à avaliação final de cada curso.
3. DO PREÇO
3.1. O presente instrumento tem valor total de R$ ........... (...........) referente ao módulo I do nível Básico que deverá ser pago em ... (.......) parcelas de R$ ........ (.................).
3.2. Para o cálculo do valor parcial do curso, deve-se utilizar como base o seu preço global, dividindo-o pelo número de horas previstas na programação do curso para chegar-se ao valor unitário por hora/aula.
3.3. O material didático necessário para o acompanhamento do curso não está incluído nos preços da DOUBLE A CORPORATION, devendo ser adquirido separadamente pelo ALUNO, e às suas expensas, de acordo com orientações recebidas no ato da inscrição.
4. DOS DESCONTOS
4.1. Serão concedidos pela DOUBLE A CORPORATION desconto sobre o preço do curso no percentual de xxxxxx.% (xxxxxxxxxx por cento), para o aluno qualificado neste instrumento.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento do preço global do curso, quando a vista, ou da primeira parcela do preço, quando parcelado, deverá ser feito no ato da assinatura deste instrumento diretamente na secretaria, em cheque ou dinheiro.
5.1.1. Uma vez confirmada a formação da turma, os demais pagamentos, quando houver parcelamento, serão realizados exclusivamente através de boleto bancário ou na secretaria do curso para pagamento até o último dia útil de cada mês.
5.1.4. A parcela que não for paga até o vencimento tornará o ALUNO inadimplente para todos os fins de direito.
6. DO ATRASO DO PAGAMENTO
6.1. Se a parcela de mensalidade não for paga até o último dia útil do mês ao qual se refere, o ALUNO inadimplente ficará constituído em mora de pleno direito, independente de notificação ou interpelação, e deverá pagar, além do valor principal:
I - Juros moratórios de 1% (um por cento), por mês de atraso, pro rata die;
II – Multa moratória de 2% (dois por cento).
6.1.1. O ALUNO que estiver em débito com a DOUBLE A CORPORATION não poderá realizar inscrição no período subseqüente enquanto não saldar o débito apurado.
6.1.2. Caso a DOUBLE A CORPORATION necessite promover judicialmente a cobrança de débitos, o ALUNO deverá pagar, ainda, a título de honorários advocatícios, o valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante da dívida, obtido após a atualização monetária e o acréscimo dos juros de mora.
6.1.3. O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 30 (trinta) dias sujeitará o ALUNO à cobrança judicial e à comunicação de sua condição de inadimplente aos cadastros relativos a consumidores e/ou serviços de proteção de crédito legalmente existentes, após a devida notificação desse procedimento ao ALUNO, nos termos da lei.
7. DA DESISTÊNCIA DO CURSO
7.1. Caso o ALUNO desista do curso antes de sua conclusão, será observado o disposto abaixo para fins de devolução dos valores pagos e/ou retenção ou cobrança de multa, conforme o caso, dependendo do momento da desistência:
7.1.1. Para as desistências comunicadas à DOUBLE A CORPORATION até a data imediatamente anterior à data de início das aulas do curso contratado, todo valor pago antecipadamente pelo ALUNO será devolvido, retendo-se multa compensatória de valor equivalente a 10% (dez) do valor total do curso.
7.1.2. Para desistências comunicadas à DOUBLE A CORPORATION durante a primeira terça parte do curso em andamento, o ALUNO arcará com o valor das aulas efetivamente realizadas até a data de desistência, calculado nos termos do item 3.2., mais uma multa compensatória de valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor das aulas ministradas.
7.1.3. Para desistências comunicadas à DOUBLE A CORPORATION durante a segunda terça parte do curso em andamento, o ALUNO arcará com o valor das aulas efetivamente realizadas até a data de desistência, calculado nos termos do item 3.2., mais multa compensatória de valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor das aulas ministradas.
7.1.4. Para desistências comunicadas à DOUBLE A CORPORATION durante a última terça parte do curso em andamento, o ALUNO arcará com o valor das aulas efetivamente realizadas até a data de desistência, calculado nos termos do item 3.2., mais multa compensatória de valor equivalente a 10% do valor das aulas ministradas.
7.2. Nos casos de desistência descritos nos Itens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4, se o ALUNO já tiver pago à DOUBLE A CORPORATION valor maior do que o montante apurado como custo dos serviços prestados e acréscimos de multa, o saldo será devolvido ao ALUNO.
7.3. Nos casos de desistência descritos nos Itens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4, se os pagamentos já realizados pelo ALUNO não somarem o montante relativo ao custo dos serviços prestados mais acréscimos de multa, a DOUBLE A CORPORATION emitirá boleto bancário de cobrança relativo à diferença apurada, com vencimento em 5 (cinco) dias úteis da data de emissão do mesmo.
7.4. Para fins de cálculo do valor dos serviços prestados, conforme o Item 3.2., "aulas efetivamente realizadas" são todas aquelas que tenham sido dadas pela DOUBLE A CORPORATION até a data de pedido formal de desistência do ALUNO, de acordo com o cronograma de aulas, independente da presença ou não do ALUNO em sala de aula, não podendo este se valer de sua própria ausência nas aulas para condicionar o cálculo do custo dos serviços prestados pela DOUBLE A CORPORATION.
7.5. No caso de matrícula efetivada fora dos estabelecimentos da DOUBLE A CORPORATION, isto é, por internet, correspondência, fax ou telefone, e tão somente nesse caso, o ALUNO poderá desistir do curso e receber de volta os pagamentos efetuados, sem custos ou multa, dentro do prazo de 7 (sete) dias contados da data da matrícula, nos termos do artigo 49 da lei 8.078/90. Após esse prazo, aplicar-se-ão as condições gerais de desistência previstas neste item.
7.6. O ALUNO que desistir do curso poderá retornar às aulas, cursando o mesmo estágio abandonado desde o seu início, observada a disponibilidade de vagas no ato da matrícula, desde que não ultrapasse um semestre ou dois bimestres. Em todos os casos de desistência, inexiste a possibilidade de transferência de créditos já pagos ao longo do curso abandonado para fins de pagamento do novo curso contratado.
8. DA DEVOLUÇÃO DE VALORES
8.1. Não será devolvida nenhuma das parcelas pagas pelo ALUNO, exceto nas hipóteses previstas no item 7 deste Contrato Público.
8.1.1. Para a devolução de valores que trata esta cláusula, deverá o ALUNO comunicar sua desistência à DOUBLE A CORPORATION, por escrito, recebendo protocolo de entrega do pedido de desistência. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do protocolo da solicitação, a DOUBLE A CORPORATION deverá processar o pedido de desistência e calcular o valor do pagamento devido pelo ALUNO à DOUBLE A CORPORATION e o ALUNO deverá contatar o departamento financeiro da DOUBLE A CORPORATION para receber os procedimentos de desistência.
8.1.2. Feito o processamento da desistência, no caso do ALUNO ter débitos a pagar à DOUBLE A CORPORATION em razão da desistência, nos termos da Cláusula 7, a DOUBLE A CORPORATION emitirá o respectivo boleto de cobrança. Caso o ALUNO tenha créditos a receber, conforme previsto nos Itens 7.1.1 e 7.2, a DOUBLE A CORPORATION se obriga a efetuar a devolução de tais valores, sem acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias da data do pedido de desistência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO:
9.1. Sem prejuízo de qualquer outra obrigação do ALUNO, contida neste Contrato Público e/ou fixada em lei, este se obriga a:
9.1.1. Assistir às aulas e participar das atividades com disciplina, interesse, dedicação, respeito, honestidade, espírito de equipe e responsabilidade.
9.1.2. Acatar as normas da DOUBLE A CORPORATION no tocante à disciplina, freqüência e avaliação.
9.1.3. Sujeitar-se às avaliações e outras formas de aferição do aproveitamento do curso que forem determinadas, nas datas apontadas no calendário vigente do curso, ressalvadas situações de necessidade de marcação de data diversa, mediante prévia justificativa (declaração do empregador; atestado médico e afins), análise e aprovação da área acadêmica.
9.1.4. Submeter-se à disciplina interna da DOUBLE A CORPORATION, prevista no regimento interno, respondendo pelas infrações e abusos que cometer.
9.1.5. Portar-se com urbanidade e manter conduta ética condizente e adequada ao decoro de acordo com o padrão moral e cultural da DOUBLE A CORPORATION, mantendo seu renome na comunidade dentro e fora da escola.
9.1.6. Trajar-se com vestimentas adequadas e condizentes tendo em vista a indumentária e apresentação pessoal exigíveis nas áreas profissionais às quais se destina o curso.
9.1.7. Comprometer-se com a missão cultural e educacional da DOUBLE A CORPORATION.
9.1.8. Abster-se, no âmbito da DOUBLE A CORPORATION, de toda a manifestação programada ou praticada que importe em desrespeito à lei, às instituições e às autoridades constituídas do País ou aos princípios que norteiam a DOUBLE A CORPORATION.
9.2. A marcação de data diversa para a realização da prova, nos termos doitem 10.1.2 deverá ser obrigatoriamente justificada, e implicará ainda no pagamento de taxa, cujo valor estará disponível na secretaria da DOUBLE A CORPORATION, bem como agendamento com antecedência mínima de 10 dias.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA DOUBLE A CORPORATION
10.1. Sem prejuízo de qualquer outra obrigação da DOUBLE A CORPORATION contida neste Contrato Público e/ou fixada em lei, esta se obriga a:
10.1.1. Fornecer o material didático de uso comum em sala de aula, como testes e avaliações, filmes, programas, material de áudio e jogos, que serão utilizados nas dependências da DOUBLE A CORPORATION.
10.1.2. Avaliar o desempenho do ALUNO, para efeito de aprovação, conforme seus critérios e procedimentos habituais.
10.1.3. Atender a todas as exigências legais pertinentes à prestação dos serviços a que se obrigou.
10.1.4. Arcar, na qualidade de única empregadora dos profissionais por ela utilizados para a prestação dos serviços contratados, com todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, que incidem ou venham a incidir sobre a relação de emprego com tais profissionais.
10.1.5. Arcar, com exclusiva responsabilidade, com todos os impostos e tributos de qualquer natureza que incidem ou venham a incidir sobre serviços objeto deste Contrato Público.
10.2. No material evidenciado no Item 10.1.2 não se incluem os livros, CDS e dicionários destinados ao uso pessoal, os quais deverão ser adquiridos pelo ALUNO.
11. COMUNICAÇÕES
11.1. Qualquer aviso, notificação, solicitação ou comunicação relativa ao presente Contrato Público deverá ser enviado para os endereços aqui indicados através de entrega pessoal, com protocolo assinado pelo destinatário ou, na sua ausência, por representante legal por ele indicado.
11.2. Se qualquer das partes tiver seu endereço, telefone, número de fax ou o destinatário modificado, deverá informar imediatamente por escrito a outra parte, sob pena da comunicação enviada de acordo com os dados constantes neste Item ser considerada válida inclusive para os fins de citação, notificação e/ou intimação relativos a atos administrativos ou judiciais.
(a) No caso da DOUBLE A CORPORATION, End.: Rua Maria Paula, 122, sala 1704 – CEP 01.319-000 - Tel / Fax: 11.3711-7569.
(b) No caso do ALUNO, no endereço apontado neste instrumento de contrato.
11.3. As partes reconhecem, desde já, a validade probatória de comunicações e documentos eletrônicos, para todos os fins e efeitos.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. O presente Contrato Público constitui todo o acordo entre as partes no que diz respeito ao seu objeto e substitui todos os outros comunicados, escritos ou orais.
12.2. As partes não poderão ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato Público sem a prévia aprovação da outra parte, que deverá ocorrer por escrito.
12.3. Caso alguma estipulação deste Contrato Público seja declarada nula ou ineficaz por força de decisão administrativa ou judicial, isso em nada afetará a validade e eficácia das demais disposições.
12.4. Eventual tolerância quanto a eventuais infrações de qualquer das cláusulas do presente Contrato Público, não induzirá novação, tampouco renúncia aos direitos nele conferidos, configurando-se apenas mera liberalidade das partes.
12.5. Os compromissos e obrigações ora assumidos por cada parte comportam execução específica, nos termos do Código de Processo Civil, sendo certo que a fixação de perdas e danos não constituirá reparação adequada e suficiente. Para este fim, e para todos os demais necessários, as partes reconhecem que o presente Contrato Público, complementado pelo anexo TERMO DE INSCRIÇÃO, constitui título executivo extrajudicial para todos os fins e efeitos do artigo 585, inciso II do Código de Processo Civil.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o competente para dirimir qualquer disputa decorrente deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, a DOUBLE A CORPORATION assina o presente Contrato Público por meio dos seus representantes legais, de acordo com seu estatuto social, juntamente com as testemunhas abaixo.

São Paulo, 30 de janeiro de 2011.

...............................................................................................
NOME DO ALUNO

...................................................................................................
DOUBLE A CORPORATION
Sócio-Gerente
Testemunhas:
1._______________________ 2.__________________________