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CONTRATO ALUNO BOLSISTA

INSTRUMENTO DE CONTRATO PÚBLICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
ALUNO BOLSISTA
“PROGRAMA INGLÊS ABRE PORTAS”

Pelo presente instrumento particular, no qual comparecem como partes, a saber:
A.................................., brasileiro, solteiro, inscrito no RG sob nº ......................... e CPF nº ..........................., residente e domiciliado à ...................................................................., na qualidade de ALUNO CONTRATANTE, e doravante simplesmente denominado como ALUNO, e;
B. DOUBLE A CORPORATION, entidade com sede na Rua Maria Paula, nº 122, sala 1704, Bela Vista, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu representante legal de acordo com seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente por DOUBLE A CORPORATION pelo presente instrumento, na data e local abaixo indicados, a DOUBLE A CORPORATION institui o presente Contrato Público de Prestação de Serviços Educacionais (doravante, o “Contrato Público”), que será regido de acordo com as cláusulas gerais e específicas abaixo, que disciplinarão os serviços educacionais a serem prestados pela DOUBLE A CORPORATION às pessoas físicas contratantes dos cursos da DOUBLE A CORPORATION (doravante, os "ALUNOS").
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Contrato Público tem por objeto estabelecer os termos e condições gerais para a prestação, pela DOUBLE A CORPORATION ao ALUNO, de serviços educacionais de ensino do idioma inglês e/ou português para estrangeiros.
1.1.2. Para o ALUNO que se inscrever no balcão da DOUBLE A CORPORATION, este Contrato Público estará disponível para consulta nos murais de cada unidade da DOUBLE A CORPORATION. Para ALUNO que efetuar sua inscrição por telefone, fax ou internet, fica advertido que cópia do presente Contrato Público encontra-se disponível no endereço eletrônico da DOUBLE A CORPORATION (http://www.doubleacorp.blogspot.com).
1.2. O curso de idioma objeto deste contrato será ministrado na sede DOUBLE A CORPORATION à Rua Maria Paula, nº 122, sala 1704, Bela Vista, São Paulo, no horário das ....................................
1.2.1. Independentemente do disposto no Item 1.2, a DOUBLE A CORPORATION reserva-se ao direito de somente iniciar cursos quando atingido número mínimo de alunos por sala de aula, a fim de cumprir o objetivo pedagógico do estágio e atingir o resultado pretendido.
1.2.3. As solicitações de alteração de horário e/ou turma que vierem a ser apresentadas pelo ALUNO serão analisadas caso-a-caso pela DOUBLE A CORPORATION, observadas as vagas disponíveis, e evitando-se prejudicar o andamento dos cursos. Caso aprovada, a alteração de horário e/ou turma requerida pelo ALUNO poderá acarretar, inclusive, reajuste no preço do curso, observadas as diferenças e promoções aplicadas em cada caso.
1.3. A coordenação disponibilizará cursos de duração anual, semestral, bimestral ou mensal, bem como cursos intensivos de férias e programas de formação, especialização ou atualização, em dias e horários previamente disponibilizados aos ALUNOS no ato da inscrição.
1.3.1. O programa de carga horária variará em função do nível e modalidade do curso e estará disponível para consulta no endereço eletrônico da DOUBLE A CORPORATION (http://www.doubleacorp.blogspot.com)
2. DO PRAZO
2.1. O presente Contrato Público tem início na data de ..../.....//20.... até ...../....../....... A contratação específica de cada aluno terá seu prazo determinado de acordo com a duração do curso contratado, seja mensal, bimestral, semestral ou anual, encerrando-se imediatamente após a avaliação final.
2.2. Faculta-se a renovação deste instrumento mediante matrícula em módulo correspondente ao desempenho do ALUNO, mediante pagamento da primeira parcela do curso, posteriormente à avaliação final de cada curso.
3. DO PREÇO
3.1. O presente instrumento tem valor total de R$.............. (...................) referente ao Curso de Inglês, do nível Básico ao ..................., que deverá ser pago em (XXXXXXXXXX) XXXXXXXX parcelas de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
3.2. O material didático necessário para o acompanhamento do curso não está incluído nos preços da DOUBLE A CORPORATION, devendo ser adquirido separadamente pelo ALUNO, e às suas expensas, de acordo com orientações recebidas no ato da inscrição.
4. DOS DESCONTOS
4.1. Foi concedido pela DOUBLE A CORPORATION desconto sobre o preço do curso no percentual de 100% (Cem por cento), para o aluno qualificado neste instrumento.
 5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento do preço global do curso, quando a vista, ou da primeira parcela do preço, quando parcelado, deverá ser feito no ato da assinatura deste instrumento diretamente na secretaria, em cheque ou dinheiro.
5.1.1. Uma vez confirmada a formação da turma, os demais pagamentos, quando houver parcelamento, serão realizados exclusivamente através de boleto bancário ou na secretaria do curso para pagamento até o último dia útil de cada mês.
5.1.4. A parcela que não for paga até o vencimento tornará o ALUNO inadimplente para todos os fins de direito.
6. DA DESISTÊNCIA DO CURSO
6.1. O ALUNO não poderá desistir do curso antes de sua conclusão, exceto se pagar, integralmente, o(s) módulo(s) que tiver estudado ou por um motivo um motivo justo devidamente motivado, como por exemplo: mudança de cidade ou doença dele ou de pessoa da família (apenas, pai, mãe, filhos ou cônjuge).
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO:
7.1. Sem prejuízo de qualquer outra obrigação do ALUNO, contida neste Contrato Público e/ou fixada em lei, este se obriga a:
7.1.1. Assistir às aulas e participar das atividades com disciplina, interesse, dedicação, respeito, honestidade, espírito de equipe e responsabilidade.
7.1.2. Acatar as normas da DOUBLE A CORPORATION no tocante à disciplina, freqüência e avaliação.
7.1.3. Sujeitar-se às avaliações e outras formas de aferição do aproveitamento do curso que forem determinadas, nas datas apontadas no calendário vigente do curso, ressalvadas situações de necessidade de marcação de data diversa, mediante prévia justificativa (declaração do empregador; atestado médico e afins), análise e aprovação da área acadêmica.
7.1.4. Submeter-se à disciplina interna da DOUBLE A CORPORATION, prevista no regimento interno, respondendo pelas infrações e abusos que cometer.
7.1.5. Portar-se com urbanidade e manter conduta ética condizente e adequada ao decoro de acordo com o padrão moral e cultural da DOUBLE A CORPORATION, mantendo seu renome na comunidade dentro e fora da escola.
7.1.6. Trajar-se com vestimentas adequadas e condizentes tendo em vista a indumentária e apresentação pessoal exigível nas áreas profissionais às quais se destina o curso.
7.1.7. Comprometer-se com a missão cultural e educacional da DOUBLE A CORPORATION.
7.1.8. Abster-se, no âmbito da DOUBLE A CORPORATION, de toda a manifestação programada ou praticada que importe em desrespeito à lei, às instituições e às autoridades constituídas do País ou aos princípios que norteiam a DOUBLE A CORPORATION.
7.2. A marcação de data diversa para a realização da prova, nos termos da cláusula 10.3 deverá ser obrigatoriamente justificada, e implicará ainda no pagamento de taxa, cujo valor estará disponível na secretaria da DOUBLE A CORPORATION, bem como agendamento com antecedência mínima de 10 dias.
7.3. A nota mínima, por módulo, para que o aluno seja considerado aprovado, é a nota 7,0 (Sete). O aluno não poderá repetir o módulo, caso não obtenha o nível de aproveitamento mínimo e será afastado do programa.
7.4. A frequência do aluno deverá ser, de no mínimo 90% (Noventa por cento) às aulas. Na hipótese de desobediência desse item, o aluno pagará o(s) módulo(s) que tiver cursado até o seu descumprimento.
7.5. No início do curso, o aluno disponibilizará fotos dele e em conjunto com a turma para ser publicado em nosso site sem nenhum ônus para a Double A Corporation. O aluno descreverá em depoimentos, a serem veiculados em nosso site, os impactos ou mudanças ocorridas após o aprendizado da língua Inglesa na sua vida profissional.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA DOUBLE A CORPORATION
8.1. Sem prejuízo de qualquer outra obrigação da DOUBLE A CORPORATION contida neste Contrato Público e/ou fixada em lei, esta se obriga a:
8.1.1. Fornecer o material didático de uso comum em sala de aula, como testes e avaliações, filmes, programas, material de áudio e jogos, que serão utilizados nas dependências da DOUBLE A CORPORATION.
8.1.2. Avaliar o desempenho do ALUNO, para efeito de aprovação, conforme seus critérios e procedimentos habituais.
8.1.3. Atender a todas as exigências legais pertinentes à prestação dos serviços a que se obrigou.
8.1.4. Arcar, na qualidade de única empregadora dos profissionais por ela utilizados para a prestação dos serviços contratados, com todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, que incidem ou venham a incidir sobre a relação de emprego com tais profissionais.
8.1.5. Arcar, com exclusiva responsabilidade, com todos os impostos e tributos de qualquer natureza que incidem ou venham a incidir sobre serviços objeto deste Contrato Público.
8.2. No material evidenciado no Item 10.1.2 não se incluem os livros, CDS e dicionários destinados ao uso pessoal, os quais deverão ser adquiridos pelo ALUNO.
9. COMUNICAÇÕES
9.1. Qualquer aviso, notificação, solicitação ou comunicação relativa ao presente Contrato Público deverá ser enviado para os endereços aqui indicados através de entrega pessoal, com protocolo assinado pelo destinatário ou, na sua ausência, por representante legal por ele indicado.
9.2. Se qualquer das partes tiver seu endereço, telefone, número de fax ou o destinatário modificado, deverá informar imediatamente por escrito a outra parte, sob pena da comunicação enviada de acordo com os dados constantes neste Item ser considerada válida inclusive para os fins de citação, notificação e/ou intimação relativos a atos administrativos ou judiciais.
(a) No caso da DOUBLE A CORPORATION, End.: Rua Maria Paula, 122 – CEP 01.319-000 - Tel / Fax: 11.3711-7569.
(b) No caso do ALUNO, no endereço apontado neste instrumento de contrato.
11.3. As partes reconhecem, desde já, a validade probatória de comunicações e documentos eletrônicos, para todos os fins e efeitos.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. O presente Contrato Público constitui todo o acordo entre as partes no que diz respeito ao seu objeto e substituem todos os outros comunicados, escritos ou orais.
10.2. As partes não poderão ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato Público sem a prévia aprovação da outra parte, que deverá ocorrer por escrito.
10.3. Caso alguma estipulação deste Contrato Público seja declarada nula ou ineficaz por força de decisão administrativa ou judicial, isso em nada afetará a validade e eficácia das demais disposições.
10.4. Eventual tolerância quanto a eventuais infrações de qualquer das cláusulas do presente Contrato Público, não induzirá novação, tampouco renúncia aos direitos nele conferidos, configurando-se apenas mera liberalidade das partes.
10.5. Os compromissos e obrigações ora assumidos por cada parte comportam execução específica, nos termos do Código de Processo Civil, sendo certo que a fixação de perdas e danos não constituirá reparação adequada e suficiente. Para este fim, e para todos os demais necessários, as partes reconhecem que o presente Contrato Público, complementado pelo anexo TERMO DE INSCRIÇÃO, constitui título executivo extrajudicial para todos os fins e efeitos do artigo 585, inciso II do Código de Processo Civil.
11. DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o competente para dirimir qualquer disputa decorrente deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, a DOUBLE A CORPORATION assina o presente Contrato Público por meio dos seus representantes legais, de acordo com seu estatuto social, juntamente com as testemunhas abaixo.

São Paulo, _______de ______________ de 2011.

...............................................................................................
NOME DO ALUNO

DOUBLE A CORPORATION
Sócio-Gerente
Testemunhas:
1._______________________ 2.__________________________